ActiveCap

Declaração SFDR

A ActiveCap – Capital Partners, SCR, S.A. é uma Sociedade de Capital de Risco que gere Fundos de Capital de Risco, de acordo com a legislação nacional, qualificando-se como um gestor de fundos de investimento alternativos (“GFIA”) abrangido pelo Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“Regulamento SFDR”). 

Nos termos do artigo 3.º do Regulamento SFDR, os gestores de fundos de investimento alternativos deverão divulgar a i) forma como os riscos em matéria de sustentabilidade são integrados no seu processo de tomada de decisões de investimento e ii) os resultados da avaliação dos potenciais impactos dos riscos em matéria de sustentabilidade no rendimento dos fundos que gerem. 

De acordo com o Regulamento SFDR, os riscos de sustentabilidade são eventos ou condições de natureza ambiental, social ou governativa, cuja ocorrência é suscetível de causar um impacto negativo sobre o valor do investimento.

Não obstante a ActiveCap não cumprir os critérios aplicáveis às entidades de maior dimensão previstos no artigo 4.º, n.ºs 3 e 4 do Regulamento SFDR, a Sociedade procura diligenciar no sentido da avaliação dos impactos negativos das decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade.

A ActiveCap pretende progressivamente incorporar de forma sistemática, critérios de sustentabilidade no seu processo de investimento, com vista à mitigação dos riscos e à promoção de retornos sustentáveis. A atividade de gestão de fundos de capital de risco prosseguida pela ActiveCap inclui decisões de investimento relativas aos investimentos a realizar pelos fundos de capital de risco geridos, devendo ser integrados os riscos de sustentabilidade nos processos de decisão e nas relações comerciais que estabelece com terceiros, designadamente:

a) Na ótica ambiental, através da adoção e implementação de medidas de mitigação e adaptação a alterações climáticas, prevenção e controlo de poluição, a utilização de recursos naturais de modo sustentável;

b) Na ótica social, garantindo a inexistência de discriminação com base no género, raça ou outros fatores, garantia do cumprimento dos direitos humanos fundamentais, saúde e segurança no trabalho e a proteção de direitos do consumidor; 

c) Na ótica da governação, com enfoque na avaliação da estrutura e composição do órgão de administração, a proteção de direitos dos acionistas, a análise de políticas de remuneração, sistema de controlo interno robusto e a verificação de inexistência de dívidas ao estado e Segurança Social.

Sem prejuízo do exposto anteriormente, a ActiveCap está no processo de adaptação de todas as métricas e requisitos exigidos pelas normas europeias na avaliação dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os factores de sustentabilidade e não gere fundos que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (previstos no artigo 9.º do SFDR), encontrando-se, atualmente, a avaliar a classificação dos seus fundos nos critérios do artigo 8.º do SFDR.

A política de remuneração da ActiveCap não tem, igualmente, em conta a integração de riscos em matéria de sustentabilidade, embora este seja um aspeto que se pretende que venha a ser incluído no futuro.

O Regulamento (UE) 2022/1288 de 6 de Abril (“Regulamento RTS”) apresenta os principais indicadores a considerar na identificação de tais impactos negativos entre os quais se incluem, as emissões de gases com efeito de estufa, pegada de carbono, biodiversidade, água, energia, resíduos, poluição, diversidade de género, questões sociais e laborais, entre outros. No entanto, à data atual, a informação publicamente disponível nestas matérias não se afigura suficientemente rigorosa, unificada e comparável que permita a correta avaliação dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, razão pela qual se tem sentido dificuldade na definição de indicadores e na medição dos mesmos. 

Por outro lado, o acesso a informação sobre fatores de sustentabilidade obriga ao recurso a fontes de informação externas sem um standard objetivo globalmente reconhecido, implicando custos/benefícios desproporcionais face à política de investimento dos fundos de capital de risco sob gestão e a dimensão das respetivas empresas participadas.

Não obstante, com base na convicção de que as questões ambientais, sociais e de governação podem afetar a o desempenho dos seus fundos de investimento e acreditando que as considerações de fatores de sustentabilidade se irão traduzir na criação de valor para os investidores, a ActiveCap encontra-se em processo de definição de indicadores e métricas de fatores ESG e a avaliar a classificação dos seus fundos nos critérios do artigo 8.º do SFDR.