ActiveCap

Política de Sustentabilidade

1. Introdução

A ActiveCap – Capital Partners, SCR, S.A. (“ActiveCap”), é uma Sociedade de Capital de Risco (“SCR”) registada na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) ao abrigo da legislação nacional aplicável, tendo como atividade a gestão de Fundos de Capital de Risco (“FCR”).

Com o objetivo divulgar os compromissos estabelecidos e a abordagem prosseguida em termos de investimento responsável realizado nos fundos de capital de risco por si geridos de acordo com os critérios ESG (Environment, Social e Governance), a ActiveCap adota a presente Política de Sustentabilidade (“Política”), que descreve a forma com são integrados aqueles critérios na sua estratégia de investimento dos fundos por si geridos.

A presente Política traduz o compromisso na adoção das melhores práticas ambientais, sociais e de governação na atividade prosseguida.

2. Enquadramento regulatório e definições

Na elaboração desta Política, que abrange a ActiveCap enquanto Entidade Gestora bem como os Fundos de Capital de Risco que tem sob gestão, foi considerado o quadro regulamentar aplicável, designadamente:

– Regulamento (UE) 2019/2088 de 27 de Novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, conhecido como o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (“Regulamento SFDR”);

– Regulamento (UE) 2022/1288 de 6 de Abril, que estabelece o quadro regulamentar de normas técnicas que desenvolvem o regime do SFDR (“Regulamento RTS”); e

– O Regulamento 2020/852 de 18 de Junho de 2020, que define a taxonomia na UE em matéria de sustentabilidade (“Regulamento da Taxonomia”).

Na definição do Regulamento SFDR, consideram-se “fatores de sustentabilidade” as questões ambientais, sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos, a luta contra a corrupção e suborno, sendo os “riscos em matéria de sustentabilidade” definidos como quaisquer acontecimentos ou condições de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo no valor do investimento.

Adicionalmente, um “investimento sustentável”, é definido como um investimento numa atividade económica que contribui para um objetivo de natureza ambiental e/ou social, desde que as empresas beneficiárias do investimento empreguem práticas de boa governação, em particular no que diz respeito a estruturas de gestão, relações laborais e práticas de remuneração do pessoal sãs e ao cumprimento das obrigações fiscais.

3. Princípios para o Investimento Responsável

Como Entidade Gestora, a ActiveCap tem o dever de atuar de acordo com os melhores interesses dos investidores dos fundos por si geridos, acreditando que as questões ambientais, sociais e de governação podem afetar o desempenho das suas carteiras de investimento.

A ActiveCap é signatária, desde 2020, da iniciativa Princípios para o Investimento Responsável (“PRI”), fundada em 2006, com o apoio da Organização das Nações Unidas (“ONU”), que procura promover a sustentabilidade do investimento, incorporando considerações ambientais, sociais e de governação em aspetos diários da gestão e em práticas de investimento e tomada de decisão. Os seis princípios do PRI são os seguintes:

  • Princípio 1: Incorporar considerações ESG nas análises de investimento e nos processos de tomada de decisão;
  • Princípio 2: Ser proativo e incorporar as considerações ESG nas políticas e práticas de gestão de ativos;
  • Princípio 3: Promover a transparência incentivando a divulgação das ações relacionadas com ESG nas empresas nas quais os fundos investem;
  • Princípio 4: Promover a aceitação e a implementação dos Princípios no setor financeiro e na indústria de capital de risco;
  • Princípio 5: Trabalhar em conjunto para uma implementação mais eficaz dos Princípios; 
  • Princípio 6: Divulgar relatórios sobre atividades e progresso na implementação dos Princípios.

Estes Princípios complementam o Pacto Global da ONU, que exige que as empresas introduzam nas suas estratégias e operações um conjunto de princípios universais nas áreas de direitos humanos e laborais, ambientais e de combate à corrupção.

4. Princípios adotados nas decisões de investimento

Nos termos do Regulamento SFDR, as sociedades gestoras deverão divulgar a forma como os riscos em matéria de sustentabilidade são integrados no seu processo de tomada de decisão de investimento e os resultados da avaliação dos potenciais impactos dos riscos em matéria de sustentabilidade no rendimento dos fundos que gerem. 

A ActiveCap pretende progressivamente incorporar, de forma sistemática, critérios de sustentabilidade no seu processo de investimento, com vista à mitigação dos riscos e à promoção de retornos sustentáveis. A incorporação de fatores ambientais, sociais e de governo da sociedade é sustentada na convicção de que se esses fatores não forem considerados podem impactar negativamente o valor em carteira dos fundos geridos pela ActiveCap, abordagem que se encontra alinhada com a forma como o SFDR define os riscos de sustentabilidade.

No âmbito da sua atividade de gestão de fundos de capital de risco, a ActiveCap toma decisões de investimento por conta dos fundos de capital de risco geridos, acompanha de forma permanente o investimento nas empresas participadas e toma decisões de desinvestimento. Em todas estas fases deverão ser considerados os riscos em matéria de ESG promovendo a adopção de medidas que mitiguem os riscos de sustentabilidade, nomeadamente nos seguintes vetores:

a) Ambiental: medidas de mitigação e adaptação a alterações climáticas, prevenção e controlo de poluição, combate ao desperdício de recursos ou a utilização de recursos naturais de modo sustentável; 

b) Social: inexistência de discriminação com base no género, raça ou outros fatores, direitos humanos, saúde e segurança no trabalho e proteção de direitos do consumidor; 

c) Governação: estrutura e composição do órgão de administração, proteção de direitos dos acionistas, políticas de remuneração, sistema de controlo interno, inexistências de dívidas ao estado e Segurança Social.

A ActiveCap nomeou um Head of ESG, responsável pela gestão ESG e a monitorização do cumprimento da Política de Sustentabilidade pela equipa de investimento e pelas empresas participadas.

Os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU, onde a ActiveCap espera que os seus investimentos tenham mais impacto, são os seguintes:

A abordagem da ActiveCap, em termos de sustentabilidade, está centrada em torno de um desenvolvimento permanente, melhoria contínua e formação com vista à monitorização e quantificação dos critérios de sustentabilidade e incorporação do quadro regulamentar associado à taxonomia da União Europeia.

5. Aprovação, fiscalização e revisão 

A presente Política foi elaborada pelo Head of ESG e aprovada pelo Conselho de Administração. 

Compete ao Head of ESG o acompanhamento e fiscalização do seu cumprimento e a manutenção da atualidade da mesma.

A presente Política será revista anualmente e sempre que se verifique necessidade de alterações ou atualizações, cabendo ao Head of ESG a apresentação de propostas de revisão ao Conselho de Administração.

6. Publicação 

A presente Política encontra-se disponível para consulta no sítio da internet da Sociedade Gestora, em www.activecap.pt, nas versões portuguesa e inglesa.